1- DO RESULTADO
Nº DO EDITAL | BANCOS | NOME DO PROFISSIONAL SELECIONADO | CANDIDATOS DESCLASSIFICADOS |
12/2014
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BANCLISA | 1º lugar- Lindayane dos Santos Langholz 2º lugar- Gabriela Oliveira Dantas |
Fabrício Lopes Figueiredo |
Esmeralda | Samuel Viana Pereira | Poliana Marcelina de Souza Vanja Mendes Mascarenhas Luana Martins de Paula Fabiano Costa Gonçalves Ciniete Guimarães Neres Rejane Costa Moura |
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Cerrado | 1º lugar- Juliana Santana da Silva Carvalho 2º lugar- Dalcina Luiza da Silva |
Elisãngela Ferreira da Silva |
A candidata Vanja Mendes Mascarenhas foi desclassificada por não ter apresentado o currículo e ter apresentado uma carta de apresentação incompleta.
- A candidata Poliana Marcelina de Souza apresentou uma carta de apresentação onde é citado sua experiência em desenvolvimento local e/ou finanças solidárias entretanto no seu currículo não há comprovação de nenhuma experiência na área, nem como voluntária.
- A candidata Luana Martins de Paula só apresentou o currículo não apresentando nenhum outro documento obrigatório.
- Os candidatos Fabiano Costa Gonçalves, Ciniete Guimarães Neres, Rejane Costa Moura não apresentaram a carta de apresentação e nem a cópia dos documentos pessoais RG e CPF, sendo que a Rejane também não apresentou também o comprovante de residência.
- E os candidatos Fabrício Lopes Figueiredo e Elisãngela Ferreira da Silva apresentaram um comprovante de residência não válido para comprovação do requisito citado na letra C, do item 6.3 do edital e que era um requisito eliminatório conforme o item 7 do edital.
- A candidata Poliana Marcelina de Souza apresentou uma carta de apresentação onde é citado sua experiência em desenvolvimento local e/ou finanças solidárias entretanto no seu currículo não há comprovação de nenhuma experiência na área, nem como voluntária.
- A candidata Luana Martins de Paula só apresentou o currículo não apresentando nenhum outro documento obrigatório.
- Os candidatos Fabiano Costa Gonçalves, Ciniete Guimarães Neres, Rejane Costa Moura não apresentaram a carta de apresentação e nem a cópia dos documentos pessoais RG e CPF, sendo que a Rejane também não apresentou também o comprovante de residência.
- E os candidatos Fabrício Lopes Figueiredo e Elisãngela Ferreira da Silva apresentaram um comprovante de residência não válido para comprovação do requisito citado na letra C, do item 6.3 do edital e que era um requisito eliminatório conforme o item 7 do edital.
Listamos aqui o item 6.3 do edital e o item 7:
6.3- Da
documentação a ser apresentada no ato da inscrição:
O
candidato deverá enviar os seguintes documentos no ato do processo de seleção:
a) Currículo;
b) Carta de apresentação expedida
por uma organização que atue na comunidade e/ou bairro para o qual o candidato
esteja se inscrevendo, comprovando experiência de trabalho por no mínimo 06
(seis) meses, em ações de desenvolvimento local e/ na área de Finanças
Solidárias (modelo Anexo I).
c) Cópia simples do Comprovante
de residência comprovando a residência do candidato na comunidade e/ou bairro
para o qual o candidato esteja se inscrevendo. Serão aceitos somente contas de
energia, água ou telefone. Caso o comprovante não esteja em nome do candidato,
incluir uma declaração assinada da pessoa que possui o nome no comprovante
apresentado pelo candidato, atestando que o mesmo reside no local (modelo Anexo
II).
d)
Declaração assinada pelo candidato informando não ter parentesco de 1º ou
segundo grau, ascendente ou descendente, com qualquer funcionário ou dirigente
da Secretaria Nacional de Economia Solidaria- SENAES/ MTE e Associação Ateliê
de Ideias (modelo Anexo III).
e) Cópia
simples dos documentos de identificação pessoal (RG e CPF).
7. DA ETAPA DO
PROCESSO SELETIVO
Item
de avaliação
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Pontuação
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Tipo
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Peso
no caso de desempate
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Residir nas localidades para o
cargo em que irá se candidatar de acordo com o item 2.1 deste edital
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Se residir 05 pontos
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Eliminatório
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2. DOS RECURSOS
Os candidatos não selecionados poderão ingressar com pedidos de reconsideração referentes aos resultados aqui apresentados, fundamentando o(s) motivo(s) da inconformidade por escrito, que deverão ser protocolados diretamente na sede da Associação ou por e-mail até 08/10/2014.
As respostas aos pedidos de reconsideração serão comunicadas aos candidatos no dia 08/10/2014.
3. DO RESULTADO FINAL
Será divulgado no endereço eletrônico www.ideiasdoatelie.blogspot.com.br , no dia 08/10/2014., o EDITAL DE RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO ou, se for o caso, a PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA DIVULGAÇÃO DE RESULTADO FINAL, conforme necessidade.
Vitória - ES, 03 de outubro de 2014.
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Presidente da Comissão de Licitação
Associação Ateliê de Ideias
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